segunda-feira, 20 de abril de 2020

SOBRE A SUSPENSÃO DE CONTRATO (MP 936 do governo Bolsonaro)

A medida provisória (MP) 936, ao excluir da proteção sindical os trabalhadores que recebem  até  3  salários mínimos  (R$  3.135,00)  e aqueles  com diploma  de  curso  superior,  com  salário  superior  a  R$  12.012,12, ataca as garantias constitucionais que somente admitem redução  salarial  e  alteração  de  jornada  de  trabalho  por  meio  de  convenção  ou acordo coletivo de trabalho.

Na impossibilidade de rejeitar os acordos individuais permitidos pela MP, o Sinpro de Nova Friburgo e Região, exige:


  • COMPLEMENTAÇÃO SALARIAL POR MEIO DE ABONO OU OUTRO BENEFÍCIO.
  • ESTABILIDADE DO(A) PROFESSOR(A) ATÉ O FINAL DO ANO LETIVO.


O empregador deve pagar a parte do governo na inviabilidade de recebimento pelo professor do pagamento definido pela MP 936 e incluir no abono o pagamento do FGTS da parte reduzida do salário.

O professor aposentado não poderá ter redução salarial, pois não entrará no programa do governo.

PROFESSOR(A), ASSÉDIO MORAL É CRIME. DENUNCIE

quinta-feira, 9 de abril de 2020

ORIENTAÇÕES SOBRE DIREITO DE IMAGEM DOS PROFESSORES NO USO DE EDUCAÇÃO NÃO PRESENCIAL


Professoras(es) dos estabelecimentos privados de ensino, nesse período de pandemia, a forma de ministrar aulas está sendo alterada, sendo solicitada pelos estabelecimentos de ensino a assinatura de um contrato para a cessão dos direitos de imagem e voz. Entendemos como viável a assinatura desses contratos diante da impossibilidade de se ministrar aulas ou desenvolver outras atividades de forma presencial.

Alertamos, contudo, que os contratos podem não estar completos ou possuírem possuem cláusulas abusivas. Entendemos que alguns princípios devem figurar no contrato:

1. Vigência: o período de vigência do contrato deve se limitar ao da suspensão das atividades letivas, estando automaticamente cancelado com o restabelecimento das aulas presenciais;

2. Veiculação do material gravado: a cessão da voz e imagem do professor deve se limitar às aulas gravadas, sendo certo que a veiculação deverá ocorrer uma única vez com a exibição do material para a turma;

3. Impossibilidade de utilização para propaganda ou qualquer outro fim: deve ser vedada a utilização da voz ou da imagem do professor para a qualquer propaganda;

4. Responsabilidade do empregador pela imagem e voz: a instituição de ensino deverá zelar pelas aulas gravadas, impedindo a utilização da imagem ou da voz para qualquer outro fim.

Leia e baixe no site da Feteerj o modelo de contrato:

terça-feira, 7 de abril de 2020

IMPORTANTE: alterações no contrato de trabalho só terá efeito se validada por sindicatos de trabalhadores


"O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu em parte medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6363 para estabelecer que os acordos individuais de redução de jornada de trabalho e de salário ou de suspensão temporária de contrato de trabalho previstos na Medida Provisória (MP) 936/2020 somente serão válidos se os sindicatos de trabalhadores forem notificados em até 10 dias e se manifestarem sobre sua validade.​ Segundo a decisão, que será submetida a referendo do Plenário, a não manifestação do sindicato, na forma e nos prazos estabelecidos na legislação trabalhista, representa anuência com o acordo individual.
A ADI foi ajuizada pelo partido Rede Sustentabilidade contra dispositivos da MP 936/2020, que institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e introduz medidas trabalhistas complementares para enfrentar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia do novo coronavírus. Entre elas está a possibilidade de redução salarial e a suspensão de contratos de trabalho mediante acordo individual.

Cláusulas pétreas
No exame preliminar da ação, o ministro salienta que a celebração de acordos individuais com essa finalidade sem a participação das entidades sindicais parece afrontar direitos e garantias individuais dos trabalhadores que são cláusulas pétreas da Constituição Federal. Ele destaca que o constituinte originário estabeleceu o princípio da irredutibilidade salarial em razão de seu caráter alimentar, autorizando sua flexibilização unicamente mediante negociação coletiva.
Segundo Lewandowski, a assimetria do poder de barganha que caracteriza as negociações entre empregador e empregado permite antever que disposições legais ou contratuais que venham a reduzir o equilíbrio entre as partes da relação de trabalho “certamente, resultarão em ofensa ao princípio da dignidade da pessoa e ao postulado da valorização do trabalho humano” (artigos 1º, incisos III e IV, e 170, caput, da Constituição). “Por isso, a norma impugnada, tal como posta, a princípio, não pode subsistir”.

Cautela
O ministro ressalta que, diante das graves proporções assumidas pela pandemia da Covid-19, é necessário agir com cautela, visando preservar resguardar os direitos dos trabalhadores e, ao mesmo tempo, evitar retrocessos. Sua decisão, assim, tem o propósito de promover a segurança jurídica de todos os envolvidos na negociação, "especialmente necessária nesta quadra histórica tão repleta de perplexidades”.

Efetividade
Para Lewandowski, o afastamento dos sindicatos das negociações, com o potencial de causar sensíveis prejuízos aos trabalhadores, contraria a lógica do Direito do Trabalho, que parte da premissa da desigualdade estrutural entre os dois polos da relação laboral. Ele explica que é necessário interpretar o texto da MP segundo a Constituição Federal para que seja dada um mínimo de efetividade à comunicação a ser feita ao sindicato na negociação e com sua aprovação.

segunda-feira, 6 de abril de 2020

CARTA ABERTA ÁS COMUNIDADES ESCOLARES: RESPONSÁVEIS, ESTUDANTES, PROFESSORES E DIREÇÕES – SOBRE AULAS ONLINE E SUAS CONSEQUÊNCIAS IMEDIATAS

SINPRO Friburgo - 06/04/2020

Cumprindo com seu papel de representar professores e professoras das escolas particulares de Nova Friburgo e região, e reafirmando seu compromisso com a educação de qualidade a que todo estudante tem direito, o SINPRO (SINDICATO DE PROFESSORES) dirige-se a toda a comunidade escolar dos municípios sob sua alçada e especialmente às direções de escola e aos responsáveis para REPUDIAR frontalmente a imposição abusiva do teletrabalho que já vem desgastando grande parte da categoria e da relação ensino-aprendizagem, especialmente no que se refere às aulas “ao vivo”.

Já na primeira semana de “ensino” virtual e excepcional aos níveis Fundamental e Médio, são diversos os relatos e as denúncias de superexploração do magistério, bem como dificuldades em garantir um aprendizado satisfatório aos alunos e alunas da rede privada. Em geral, conforme já exposto pelo SINPRO em notas anteriores, a simples implementação do ensino à distância já traria enormes desafios à rede (garantia de acesso a todos, qualificação para as novas funções, preparação excepcional de materiais etc) mas os problemas se agravaram e multiplicaram de forma acelerada nos dias seguintes, destacando uma vez mais o fato de não haver qualquer debate acerca do projeto dentro das escolas. Em suma: responsáveis, profissionais de educação, professores e alunos não têm sido sequer consultados acerca das medidas implementadas, sendo reféns de arbitrariedades que acabam por cristalizar absurdos dos mais variados.

A título de exemplo, há unidades em que o professor se vê obrigado a prestar serviços em tempo real, usando da própria estrutura (celular, computador, banda larga, local de gravação adaptado) e submetido à presença nem sempre positiva de uma verdadeira plateia que vai para muito além do aluno a quem se dirige a aula, situação que atenta contra a liberdade de cátedra do magistério e expõe os professores e sua imagem a julgamentos descontextualizados do que ele ensina. Em tempos de perseguição explícita ao conhecimento – inclusive científico – abre-se a possibilidade de extremismos e críticas desmensuradas e agressivas a profissionais que por vezes são obrigados a deixar de lado os cuidados de que necessita sua família (crianças pequenas, idosos, convalescentes etc.) para produzir conteúdos pirotécnicos dentro de uma pretensa e inexistente normalidade enquanto o próprio noticiário e as autoridades afirmam que o país vive "tempos de guerra”. Em outros casos extremos, professores são obrigados a gravar mais de uma vez o mesmo material para satisfazer os patrões e no limite do absurdo há instituições ameaçando condicionar o pagamento dos trabalhadores à quantidade de aulas que ele oferecer, e tudo isso, repetimos, sem qualquer consulta ao corpo de funcionários e alunos, além dos outros empecilhos já mencionados.

Como já destacamos em outras oportunidades, o SINPRO não se opõe ao debate sobre medidas excepcionais de educação domiciliar em meio à atual pandemia e compreende as dificuldades e surpresas de todo o processo, mas a imposição de videoaulas, especialmente as que acontecem “em tempo real”, representam um arranjo descompromissado com a realidade do país e mesmo da rede privada, posto que nela, observando as próprias variações de mensalidade, há uma enorme diversidade sócio-cultural que fica à margem do mundo tecnológico uniforme que se faria necessário para um ensino verdadeiramente plural, democrático e qualificado em todo o Brasil.

Compreendemos acima de tudo a preocupação de responsáveis, mães, pais, e alunos em geral quanto ao seu direito de receber e participar do ensino como um todo, mas ressaltamos que a imposição apressada de modelos prontos e não experimentados resulta em inevitável estranhamento de todas as partes, afetando a qualidade das “aulas” e tornando complexo o “contato” entre os atores do processo, haja visto que a suposta “proximidade” desejada torna-se apenas mecânica, fria e impessoal como a tela de um smartphone. Educar só é possível em espaços onde TODOS OS ENVOLVIDOS se façam ouvir, e nesse sentido, queremos propor que as escolas abram espaço, ainda que virtual, para discussão e troca de ideias, garantindo à comunidade escolar o atendimento de suas demandas, sugestões, críticas, pedidos, elogios e ajustes sem os quais o ato de ensinar vira simples mercadoria a ser entregue num endereço virtual.

Apesar de algumas poucas exceções onde as atividades propostas não tem sido impositivas, o contexto geral do município é tenebroso, não sendo exagero afirmar que a precipitação da educação à distância “ao vivo e em cores” tem jogado diversos professores e professoras em um cenário de verdadeiro pesadelo, com sobrecarga de trabalho virtual e prejuízos à saúde mental e emocional da categoria, esta já bastante afetada, como toda a população, pelo contexto da COVID-19. Também diversos responsáveis (com suas preocupações profissionais, FINANCEIRAS e estruturais) e os alunos (inseguros quanto ao calendário escolar, à reposição de aulas no futuro e à possibilidade de não aprendizado na nova modalidade) se vêem desorientados em muitos aspectos educacionais que poderiam estar mais adequados ou esclarecidos mediante o diálogo que estamos novamente requerendo, e por isso esta carta aberta se dirige também a eles. Educar só é possível em espaços onde TODOS TENHAM VOZ... E OUVIDOS!

No que se refere a questões trabalhistas, por exemplo, o SINPRO tem obrigação de questionar: como será contabilizada a quantidade de trabalho que se faz necessária para uma videoaula? E para as atividades que não demandam vídeo mas exigem um tempo extraordinário e não convencional ou mesmo não acordado? Qual a situação dos direitos de imagem dos professores que são obrigados a gravar suas aulas? Antes disso: é razoável essa imposição agora e dessa maneira? Em caso de assédio ou desrespeito frente a qualquer situação acadêmica, qual o suporte garantido pela escola a seus profissionais? É razoável obrigar que o profissional tenha aparelho, banda larga e “estúdio de gravação” em casa? E aqueles professores ou alunos que não conseguirem? Serão descontados em seus salários ou prejudicados em seus estudos, respectivamente? Qual o suporte tecnológico oferecido ao desgaste de seus aparelhos e ao custo/pacote de dados de sua internet? Em caso de pessoas que tenham crianças pequenas ou idoso sob seus cuidados de isolamento social, como proceder em meio a imprevistos? Eles serão aceitos sem maiores questionamentos ou constrangimentos? Enfim, só no campo trabalhista já são muitas questões (embora não todas!), às quais se somam outras problematizações trazidas anteriormente no texto e que se estendem a toda a comunidade e suas demandas, cujo espaço de serem postas simplesmente não existiu.

Finalizando por agora e desde já contribuindo para o debate fraterno que reivindicamos, o SINPRO enumera algumas das preocupações mais básicas que surgiram já nos primeiros dias, e convida todos e todas a elaborar outros questionamentos e requerer junto às escolas maior transparência e garantias ao conjunto da sociedade. O ato de educar é compromisso desse conjunto, não podendo em hipótese alguma ser maquiado com tecnologias que devem sim ser utilizadas de forma complementar, mas nunca apresentadas como solução arbitrária em meio a um cenário de instabilidade e preocupações como o que se observa nesse momento difícil do nosso país.

Cumprimentando cordialmente a todos e todas, apelamos à reflexão dos envolvidos e solicitamos: DIÁLOGO JÁ, pois educação não é mercadoria, professor não é youtuber e estudante não é depósito de vídeo-aula! Ou se discute o ensino como um todo e o tempo todo, ou ele simplesmente não cumprirá com seu papel.

Assinado: Direção Colegiada do Sinpro NF