segunda-feira, 20 de abril de 2020

SOBRE A SUSPENSÃO DE CONTRATO (MP 936 do governo Bolsonaro)

A medida provisória (MP) 936, ao excluir da proteção sindical os trabalhadores que recebem  até  3  salários mínimos  (R$  3.135,00)  e aqueles  com diploma  de  curso  superior,  com  salário  superior  a  R$  12.012,12, ataca as garantias constitucionais que somente admitem redução  salarial  e  alteração  de  jornada  de  trabalho  por  meio  de  convenção  ou acordo coletivo de trabalho.

Na impossibilidade de rejeitar os acordos individuais permitidos pela MP, o Sinpro de Nova Friburgo e Região, exige:


  • COMPLEMENTAÇÃO SALARIAL POR MEIO DE ABONO OU OUTRO BENEFÍCIO.
  • ESTABILIDADE DO(A) PROFESSOR(A) ATÉ O FINAL DO ANO LETIVO.


O empregador deve pagar a parte do governo na inviabilidade de recebimento pelo professor do pagamento definido pela MP 936 e incluir no abono o pagamento do FGTS da parte reduzida do salário.

O professor aposentado não poderá ter redução salarial, pois não entrará no programa do governo.

PROFESSOR(A), ASSÉDIO MORAL É CRIME. DENUNCIE