A medida provisória (MP) 936, ao excluir da proteção sindical os trabalhadores que recebem até 3 salários mínimos (R$ 3.135,00) e aqueles com diploma de curso superior, com salário superior a R$ 12.012,12, ataca as garantias constitucionais que somente admitem redução salarial e alteração de jornada de trabalho por meio de convenção ou acordo coletivo de trabalho.
Na impossibilidade de rejeitar os acordos individuais permitidos pela MP, o Sinpro de Nova Friburgo e Região, exige:
- COMPLEMENTAÇÃO SALARIAL POR MEIO DE ABONO OU OUTRO BENEFÍCIO.
- ESTABILIDADE DO(A) PROFESSOR(A) ATÉ O FINAL DO ANO LETIVO.
O empregador deve pagar a parte do governo na inviabilidade de recebimento pelo professor do pagamento definido pela MP 936 e incluir no abono o pagamento do FGTS da parte reduzida do salário.
O professor aposentado não poderá ter redução salarial, pois não entrará no programa do governo.
PROFESSOR(A), ASSÉDIO MORAL É CRIME. DENUNCIE